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3 passos para abrir uma empresa: o que você precisa saber

Muitos empreendedores desejam iniciar ou formalizar um negócio, mas não sabem exatamente quais são os passos para abrir uma empresa com CNPJ e qual o tipo de empresa é o ideal para para o seu empreendimento.

Você está neste grupo que deseja trabalhar de forma independente? 

Vamos explicar as características de cada modalidade para você saber qual se aplica ao seu negócio.

Os critérios variam de acordo com o faturamento anual da empresa, o número de funcionários, a presença ou não de sócios, entre outros. 

Entenda quais são os passos para abrir uma empresa

Passo 01 –  Definir o tipo de empresa 

1.1 – MEI

O MEI (Microempreendedor Individual) se encaixa principalmente para pessoas que precisam emitir notas fiscais pela prestação de serviços ou venda de produtos. 

Nesse tipo de empresa, abre-se um CNPJ no Portal do Empreendedor sem necessidade de grandes burocracias. 

O microempreendedor pode ter apenas um funcionário. Além disso, a renda bruta não pode ultrapassar R$ 81 mil por ano (ano base 2022)  e ele não pode se tornar sócio de outras empresas.

A única despesa de quem possui um MEI é com o Simples Nacional. A taxa mensal é de R$ 65,60 para prestadores  de serviços , R$ 61,60 para comercio e R$ 66,60 para quem tem as duas opções.

1.2  – ME

A ME (Microempresa) é uma empresa que tem rendimentos de no máximo R$ 360 mil por ano. 

Quanto ao número de funcionários, a ME pode ter 9 empregados no setor de comércio e serviços. Já para setor industrial, é possível ter até 19 empregados. 

Sobre os passos para abrir uma empresa, vale lembrar que a ME pode optar por diferentes regimes tributários. São eles: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. 

A ME também emite notas fiscais e ela faz parte da Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

Com isso, esse tipo de empresa pode pagar menos impostos em comparação a outras modalidades de negócios. 

Para abrir o CNPJ de uma ME, é necessário registrar os documentos na Junta Comercial do Estado, no Posto Fiscal (se for comércio)  e na prefeitura. 

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1.3 – EPP

A EPP (Empresa de Pequeno Porte) é a que possui rendimentos de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões por ano. 

Outro fator a considerar é que a EPP pode ter entre 10 e 49 empregados no setor de comércio e serviços. Por sua vez, para o setor industrial ou de construção, é possível ter entre 20 e 99 empregados. 

Uma vantagem de constituir uma EPP é a possibilidade de se enquadrar no Simples Nacional, com menos tributos e impostos. O empresário pode optar entre o Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido.

Sobre os passos para abrir uma empresa, o procedimento para abrir o CNPJ da EPP é semelhante ao da ME. É necessário se registrar na Junta Comercial.

Passo 02 – Estabelecer o Regime Tributário

2.1. – Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime tributário no qual, como o próprio nome diz, a cobrança dos impostos é simplificada. 

Ela acontece com a emissão de apenas uma guia, que é o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Nessa modalidade são pagos, na maior parte das situações, menos impostos em relação a outros regimes. 

Lembrando ainda, que é muito importante fazer a escolha certa do regime tributário da sua empresa, pois nem sempre a opção de simples nacional é a que a empresa vai estar pagando menos imposto.

2.2. – Lucro Presumido

O Lucro Presumido é um regime tributário no qual se apura de forma simplificada o IRPJ e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). 

No regime do Lucro Presumido, os impostos são definidos de acordo com o tipo de atividade empresarial. E as porcentagens da base de cálculo variam de 16% a 32% sobre os rendimentos. 

Lembrando que as empresas também pagam a Cofins e o PIS mensalmente.

2.3. – Lucro Real

O Lucro Real é feito com base no IRPJ e no CSLL. Tem como parâmetro o real lucro da empresa, ao fazer o cálculo das receitas menos as despesas. 

O mesmo calculo é feito com relação a Cofins e o Pis, que são calculados sobre receitas menos despesas.

Sobre os passos para abrir uma empresa, há aquelas obrigadas a adotar este regime tributário. Por exemplo, as do mercado financeiro, as que possuem lucro no exterior e as que possuem benefícios fiscais. 

Existem diferentes percentuais a serem pagos de acordo com o faturamento.

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Passo 03 – Escolher a Natureza Jurídica

3.1. – Empresa Individual (EI)

Na EI (Empresa Individual), o empresário da ME ou EPP não precisa de um sócio e ele não pode ser parte de um Conselho de Classe, como ocorre com médicos, por exemplo. 

Um ponto importante é que a empresa fica atrelada ao patrimônio pessoal.

3.2. – Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)

Caso a sua empresa não se enquadre nos critérios de MEI ou de EI, o ideal é optar pelo SLU (Sociedade Limitada Unipessoal). 

3.2. – Limitada (LTDA)

Na LTDA (Sociedade Limitada) existe uma separação entre o patrimônio da empresa e o dos empresários.

Não há necessidade de capital social mínimo. E, se houver vários sócios, cada sócio tem direito de participação na empresa mediante suas cotas de capital.  

Vimos até aqui alguns passos para abrir uma empresa. 

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