Existem duas maneiras de formalizar o seu negócio como pessoa jurídica no Brasil: o microempreendedor individual (MEI) e o micro empreendimento (ME).
As principais diferenças entre os dois são o limite de faturamento por ano, a possibilidade de ter mais de um funcionário registrado, a atividade exercida pela empresa e como será a contabilidade e o pagamento de impostos.
É importante conhecer os benefícios e obrigações de cada um para escolher qual é mais adequado para o seu caso. Neste post, explicamos essas diferenças e outros aspectos importantes.
Assim, você poderá tomar uma decisão mais segura e saber em quais situações é possível migrar de um tipo para outro.
O que compensa mais: ser MEI ou ME?
Qual é a melhor opção para formalizar o seu negócio: microempreendedor individual (MEI) ou micro empreendimento (ME)?
Depende de vários fatores. Se você está começando um negócio do zero, sem faturamento ou contratos que garantam um faturamento no futuro próximo, pode ser mais vantajoso optar pelo MEI, pois é mais fácil pagar uma única Declaração de Débito de Impostos e Contribuições Federais (DARF) de maneira simplificada.
Se você já tem contratos ou demandas, é importante avaliar o valor do seu faturamento futuro e verificar se não será necessário migrar para o ME em breve. O limite de faturamento do MEI é baixo (R$ 81 mil por ano), então se você espera ter um faturamento maior, pode ser mais vantajoso começar como ME desde o início.
Para ter certeza, consulte-te nos, os especialistas poderão avaliar o seu caso e orientá-lo sobre qual é a melhor opção para a abertura do seu negócio.
O que é MEI?
O microempreendedor individual (MEI) é a forma jurídica de pessoas que trabalham por conta própria.
Ele tem uma carga tributária mais baixa e é mais fácil de cumprir a legislação fiscal, pois está isento de alguns impostos federais, como o Imposto de Renda (IR), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), o Programa de Integração Social (PIS) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
O pagamento de impostos é feito mensalmente de forma única, por meio do Documento de Arrecadação Simplificado (DAS). Ao pagar essa contribuição em dia, o MEI tem direito a alguns benefícios previdenciários, como licença-maternidade, auxílio-doença e aposentadoria por idade.
O MEI não tem custo para abertura e é necessário apenas pagar impostos mensais. No entanto, há limitações para o MEI, como o limite de faturamento anual de R$ 81 mil, a proibição de ter participação em outra empresa ou de ter sócios, a possibilidade de contratar apenas um funcionário e a exigência de que a atividade da empresa esteja na Tabela de Atividades Permitidas no MEI.
O MEI foi criado para formalizar atividades que não são intelectuais, como corte e costura, confecção de doces, adestramento de animais, confecção de artesanato e funilaria, entre outras.
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Como virar MEI?
Para se registrar como Microempreendedor Individual (MEI), é preciso acessar o Portal do Empreendedor e seguir as instruções para abrir um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
O processo é descrito detalhadamente no site e pode ser realizado de forma simples e gratuita. Depois de abrir o CNPJ, o empreendedor pode começar a exercer sua atividade e a pagar os impostos mensais correspondentes para manter o MEI ativo.
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O que é ME?
ME, ou Microempresa, é uma opção de Pessoa Jurídica para empresas que faturam até R$ 360 mil por ano. Elas podem optar por aderir ao Simples Nacional, que é um regime de tributação simplificado e com carga tributária reduzida.
As microempresas são obrigadas a emitir notas fiscais eletrônicas para todas as vendas e têm a vantagem de poder contratar mais funcionários e investir no crescimento do negócio.
Quais são as diferenças entre MEI e ME?
Existem algumas diferenças principais entre Microempreendedor Individual (MEI) e Microempresa (ME).
A principal diferença é o tamanho do negócio, já que a MEI é destinada a pequenas empresas com faturamento anual de até R$ 81 mil, enquanto a ME pode ter faturamento anual até R$ 360 mil. Além disso, a MEI só pode ter um funcionário registrado, enquanto a ME pode contratar mais funcionários.
As duas categorias têm regimes tributários diferentes, com o MEI optando pelo Simples Nacional enquanto a ME pode optar por esse regime ou outros. A abertura de uma ME também é um pouco mais complexa, pois é preciso apresentar um contrato social e obter alvarás e licenças em órgãos públicos, enquanto a abertura de uma MEI pode ser feita diretamente pelo Portal do Empreendedor.
É importante avaliar qual opção é mais adequada para o seu negócio de acordo com as suas necessidades e objetivos.
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Atividades
As atividades permitidas para o Microempreendedor Individual (MEI) são aquelas que não são consideradas intelectuais, ou seja, que não exigem formação acadêmica ou qualificação especializada.
Alguns exemplos incluem o corte e costura, a confecção de doces para festas, a criação de animais, a produção de artesanato e a manutenção de veículos. Por outro lado, as microempresas (ME) são autorizadas a exercitar qualquer tipo de atividade, desde que esteja dentro do limite de faturamento permitido para essa categoria.
É importante verificar se a atividade que você deseja exercitar está na lista de permitidas para MEI ou se é possível enquadrá-la como ME antes de escolher qual formato de Pessoa Jurídica é mais adequado para o seu negócio.
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Faturamento
O Microempreendedor Individual (MEI) é um tipo de empresa indicado para profissionais que trabalham por conta própria e têm um faturamento anual de até R$ 81 mil. Já a Microempresa (ME) é a opção para negócios que faturam até R$ 360 mil ao ano.
É preciso levar em consideração o limite de faturamento para escolher o tipo de empresa mais adequado para o seu negócio.
Se o faturamento for superior ao permitido para o MEI, o ideal é dar baixa no CNPJ e abrir uma ME. Se ultrapassar o limite da ME, a opção é optar por uma Empresa de Pequeno Porte (EPP).
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O que fazer se a empresa crescer? Como migrar de MEI para ME?
O MEI é uma opção de empreendedorismo para profissionais que desejam trabalhar por conta própria, mas possuem faturamento limitado a até R$ 81 mil por ano. Já a microempresa (ME) é uma opção para negócios que faturam até R$ 360 mil anualmente.
Ambas as opções possuem vantagens e desvantagens e é importante avaliar qual se adequa melhor às necessidades do negócio. A mudança de MEI para ME envolve trâmites burocráticos e pode ser um processo complexo.
Por isso, muitas vezes, a opção mais fácil é encerrar o CNPJ do MEI e abrir uma nova empresa como ME.
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Publicado por: Mateus Stefani em 04/01/23 às 09h00